Estatuto

A Assembleia Geral Extraordinária para Aprovação Estatutária da Associação dos Geógrafos Brasileiros – Seção Dourados, especialmente convocada para o dia 11 do mês de Julho do ano de 2012, às 19 horas, nas dependências da Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, Unidade I, Rua João Rosa Goes Nº 1761, Vila Progresso – CEP: 79.825-070, na cidade de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, adaptando-se ao Código Civil Brasileiro, Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, aprovou o presente Estatuto Social:

 

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS

SEÇÃO DOURADOS - MS

 

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E OBJETIVO

 

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO DOS GEOGRÁFOS BRASILEIROS – SEÇÃO DOURADOS também denominada pela sigla AGB – Dourados - é uma associação civil, de direito privado, e caráter técnico-científico e cultural, associação sem fins lucrativos ou econômicos, com sede na  Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD, Faculdade de Ciências Humanas – FCH , Rodovia Dourados/Itahum, km 12, Cidade Universitária, CEP: 79.804-970, no município de Dourados, estado de Mato Grosso do Sul, constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente Estatuto, tendo por âmbito o território Sul-Mato-Grossense.

Parágrafo Único - A AGB – Seção Dourados tem por finalidade congregar os associados do mesmo município ou conjunto de municípios.

Art. 2º - A AGB – Seção Dourados tem como principais objetivos e finalidades:

I - Promover o desenvolvimento da Geografia no Brasil, especialmente na Região da Grande Dourados-MS, pesquisando e divulgando assuntos geográficos, principalmente brasileiros.

II - Estimular o estudo e o ensino da Geografia, propondo medidas para o seu aperfeiçoamento.

III - Promover e manter publicações de interesse geográfico ou não.

IV - Manter intercâmbio e colaboração com outras entidades dedicadas à pesquisa geográfica ou de interesse correlato, ou ainda à sua aplicação, visando o conhecimento da realidade brasileira.

V - Propugnar pela maior compreensão e mais estreita colaboração com os profissionais e os estudantes de disciplinas afins.

VI - Estimular o entrosamento entre entidades profissionais, estudantis e grupos da comunidade para o estabelecimento de ações conjuntas que visem ao aprimoramento das instituições democráticas no território Sul-Mato-Grossense.

VII - Analisar atos dos setores público ou privado que interagem e envolvem a ciência geográfica, os geógrafos e as instituições de ensino e pesquisa da Geografia, e manifestar-se a respeito.

VIII - Congregar os geógrafos e os estudantes de Geografia do país para a defesa e prestígio da classe e da profissão.

IX - Promover encontros, congressos, exposições, conferências, simpósios, cursos e debates, bem como o intercâmbio profissional mantendo contato com entidades e afins no Brasil e no estrangeiro, de modo a favorecer a troca de observações e experiências entre seus associados.

X - Procurar representar a Geografia brasileira e o pensamento de seus associados junto aos poderes públicos e às entidades de classe, culturais ou técnicas.

Art. 3º - A AGB – Seção Dourados poderá manifestar-se publicamente partindo do conhecimento da realidade nacional, no sentido de equacionar e esclarecer problemas sociais, econômicos, políticos e do espaço físico brasileiro.

Parágrafo Único - A associação aplica suas rendas, seus recursos e eventuais resultados operacionais, integralmente no território nacional, na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais.

 

CAPÍTULO II

DOS ASSOCIADOS SUA ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES

 

SEÇÃO I

DOS ASSOCIADOS E SUA ADMISSÃO

 

Art. 4º - Poderão ser admitidas à AGB – Seção Dourados pessoas interessadas no ensino, pesquisa e aplicação da Geografia.

Art. 5º - Cada associado será admitido e demitido mediante apresentação de proposta formal do interessado, submetido à aprovação da Diretoria e Assembleia Geral da Seção Local do município em que reside ou mais próximo de sua residência.

Parágrafo único - Desde que aprovada à proposta, o candidato passará a figurar automaticamente no quadro social da entidade, devendo o secretário da Seção Local cientificar à secretaria nacional da AGB a admissão do novo associado.

Art. 6º - Os associados pagarão à AGB – Seção Dourados, uma anuidade a ser fixada pela Assembleia Geral Local, com validade de Janeiro a Dezembro.

Parágrafo Único - Os associados, enquanto estudantes a nível de graduação terão direito a um desconto de 50% relativo à anuidade aprovada.

Art. 7º - Haverá as categorias de associados fundadores, efetivos e beneméritos, constituída de pessoas físicas, que concordem em contribuir para a manutenção dos objetivos da entidade.

Parágrafo Primeiro – Os associados fundadores são aqueles que de comum acordo subscreveram os Atos Constitutivos da associação, tendo direito a votar e ser votado;

Parágrafo Segundo – Os associados efetivos são pessoas físicas, membros da associação, que participam e contribuem para as finalidades sociais da Associação, mediante anuidade fixada pela Diretoria, tendo direito a votar e ser votado;

Parágrafo Terceiro - Os associados beneméritos são pessoas físicas, aqueles a quem a associação deseja homenagear por terem prestado relevantes serviços à entidade, sempre com aprovação da Assembleia Geral, não tendo direito à voz e nem voto.

Art. 8º - O não cumprimento das obrigações ou dos deveres especificados neste Estatuto, no Regimento Interno ou em resoluções dos Órgãos de Administração da entidade, sujeita o associado às penalidades previstas neste Estatuto, aplicadas pela Diretoria ou Assembléia Geral, em função da gravidade da falta.

Art. 9º - Os associados tem o dever de instituir-se na associação e comparecer às reuniões públicas e privadas, quando convocado, bem como às Assembleias Gerais e outras sessões pré-fixadas pelo Estatuto; tem ainda, o dever de prestar à Associação toda ajuda material e moral que lhe for possível, desempenhando os encargos que lhe forem outorgados e mais, contribuir com uma anuidade mínima fixada pela Diretoria e aprovada pela Assembleia Geral.

Art. 10º - O associado que não possuir condições de pagar a anuidade, deverá requerer a dispensa de pagamento, sendo o seu pedido apreciado pela Diretoria Executiva.

Art. 11º - Todos os associados têm iguais direitos entre si, resguardadas as diferenças previstas na legislação vigente, no Estatuto e no Regimento Interno quanto às categorias e cargos exercidos.

Art. 12º - Nenhum associado será impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma prevista na legislação vigente, no Estatuto e no Regimento Interno.

Art. 13º - O exercício dos direitos inerentes aos associados, inclusive o de votar e de ser votado, fica condicionado à quitação da anuidade estabelecida pela Associação.

Art. 14º - Só poderão candidatar-se aos cargos da Associação os associados que estiverem em dia com suas responsabilidades financeiras para com a AGB – Seção Dourados.

Paragrafo Único: O associado não pode exercer cumulativamente cargos nos órgãos de administração e de fiscalização.

Art. 15º - Aos associados cabe observar as normas do Estatuto Nacional, do Regimento Interno, bem como das disposições equivalentes da Seção de Dourados - Mato Grosso do Sul, onde se acham inscritos, devendo abster-se de praticar qualquer ato contrário à finalidade da Associação.

 

SEÇÃO II

DOS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 16º - São direitos dos associados quites com a tesouraria da respectiva Seção Local:

I - Participar de Eventos na área de Geografia nos âmbitos Local, Regional e Nacional.

II - Receber comunicação da AGB – Seção Dourados e adquirir descontos a serem definidos nas Assembleias Gerais das Seções Locais e suas publicações.

III - Votar nas Assembleias Gerais da AGB Nacional e nas de sua respectiva Seção Local.

IV- Ser votado para a Diretoria Executiva da AGB Nacional e nas de sua respectiva Seção Local.

V - Integrar qualquer comissão para qual tenha sido votado pela Assembléia Geral Nacional ou Local.

VI - Propor à Diretoria Nacional, diretamente ou através da Seção Local, as discussões de teses ou comunicações referentes a assuntos relevantes para a classe ou para a vida da entidade.

VII - Reclamar, por escrito, de qualquer resolução tomada pela Diretoria Executiva Nacional ou Local, diretamente a elas ou à Assembleia Geral Nacional ou Local.

VIII - Requerer à Diretoria Executiva convocação de Assembleia Geral Extraordinária, nos termos deste Estatuto.

Art. 17º - São deveres de todo o associado:

I - Prestigiar a AGB comparecendo às suas reuniões nacionais e locais.

II - Não se antecipar, publicamente, às decisões da AGB quando das suas manifestações como entidade representativa dos Geógrafos e dos interesses da Geografia.

III - Efetuar o pagamento de sua anuidade, com pontualidade, uma vez ciente de sua admissão, considerando-se quites aquele que não tenha débito com a tesouraria de qualquer anuidade vencida ou vincenda.

IV - Manter conduta ética em sua vida profissional.

V - Respeitar e cumprir o presente Estatuto, o Regulamento da Seção Local a que pertencer, as decisões da Diretoria, das Gestões Coletivas e das Assembleias Gerais.

VI - Cumprir com espírito público e consciência de seus deveres, os mandatos para os quais for eleito.

VII - Participar, por escrito, à sua respectiva Seção Local a mudança de endereço – comercial, residencial e eletrônico.

 

SEÇÃO III

DAS PENALIDADES

 

Art. 18º - Os associados estão sujeitos às penalidades de:

I – Advertência;

II - Suspensão e;

III - Exclusão.

Art. 19º - As penas de advertência serão aplicadas pelo Diretor da AGB-Seção Dourados, para as faltas de menor gravidade.

Parágrafo Único - Serão advertidos os associados que se portarem inconvenientemente na sede social e em qualquer festa ou reunião social, cultural e desportiva organizada pela Associação ou de que participa.

Art. 20º - Serão suspensos os direitos dos associados que desacatarem as deliberações da Assembleia Geral ou Diretoria e infringir este Estatuto, ou ainda:

I - Tendo sido advertidos, hajam reincidido na falta que provocou a advertência;

II - Provocarem distúrbios na sede social ou em qualquer outro local onde a Associação promova reuniões ou delas participe;

III - Não indenizarem a Associação dentro do prazo previsto, pelos prejuízos ou danos causados ao patrimônio social por sua culpa, imprudência ou negligência, bem como de seus dependentes e convidados.

Art. 21º - Será excluído do quadro social o associado que:

I - Agir com má conduta, espírito de discórdia ou ato de improbidade contra o patrimônio moral ou material da Associação, por cuja conduta se tornar nociva à Entidade;

II - Sem causa justificada, atrasar por até 03 (três) meses o pagamento de sua anuidade;

III - Agredir de qualquer forma, com atos, palavras, os membros da Diretoria e Conselho Fiscal ou empregados, colegas associados ou visitantes, em suas dependências;

IV - Aquele que tenha um comportamento incompatível com os princípios desta entidade;

V – Ausência injustificada às reuniões da Assembleia Geral por três vezes consecutivas.

Parágrafo Único – A exclusão do associado somente será admissível, havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos neste Estatuto.

Art. 22º – Todos os casos serão analisados e julgados pela Diretoria, sendo inerente o direito de defesa.

Parágrafo Primeiro: - As penalidades serão impostas pela Diretoria, com recursos de efeito suspensivo para a Assembleia Geral Extraordinária.

Parágrafo Segundo: - As penalidades serão aplicadas mediante prévia audiência do associado ou seu representante legal, facultada a sua mais ampla defesa por escrito no prazo de 10 (dez) dias contado da notificação.

Parágrafo Terceiro: - As penalidades somente serão aplicadas ou confirmadas nos casos previstos neste Estatuto.

Parágrafo Quarto: - Considerar-se-á ato do associado o que for praticado pelo mesmo ou por quem o represente junto à Entidade.

Art. 23º - A penalidade de 90 (noventa) dias de suspensão, será aplicada ao associado que:

I - Houver recebido advertência por escrito em reincidência;

II - Infringir posteriormente qualquer disposição Estatutária, regulamentos ou resoluções aprovadas pela Diretoria.

Parágrafo Primeiro – Mesmo sendo suspenso o associado ficará obrigado ao pagamento da anuidade.

Parágrafo Segundo – O associado suspenso não poderá utilizar-se de qualquer dos departamentos e/ou serviços da Associação.

Art. 24º – Poderá o associado solicitar sua demissão voluntária da Associação, devendo para isto, enviar a solicitação por escrito à Diretoria.

 

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 25º - A gestão administrativa da Associação local será exercida pelos seguintes órgãos:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria Executiva;

III – Conselho Fiscal.

 

SEÇÃO I

DA ASSEMBLEIA GERAL

 

Art. 26º - A Assembleia Geral é o órgão máximo de orientação e deliberação da Associação e será composta de todos os associados, respeitadas as previsões do artigo 16 e parágrafos, deste Estatuto.

Art. 27º - A Assembleia Geral, de conformidade com o Estatuto, terá poderes para resolver todos os assuntos pertinentes ao cumprimento das finalidades da AGB – Seção Dourados e para tomar decisões que julgar convenientes à defesa destas e do desenvolvimento de suas atividades.

Parágrafo único - As deliberações tomadas pela Assembleia Geral Extraordinária e Assembleia Geral Ordinária serão consideradas aprovadas se obtida a maioria simples dos votos dos a associados presentes, resguardados os casos previstos no Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

Art. 28º - A Assembleia Geral Ordinária será convocada pela Diretoria Executiva com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias fixando-se no edital de convocação o local e horário da reunião e as Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas com no mínimo 05 (cinco) dias de Antecedência.

Parágrafo único – O edital será divulgado pela secretaria da AGB – Seção Dourados a todos os associados via correio eletrônico (e-mail) e fixado na sede da entidade.

Art. 29º - Poderão participar da Assembléia Geral Local e com direito a voto, todos os associados quites com a tesouraria e no gozo de seus direitos estatutários.

Parágrafo único - É vetado o voto por procuração e por correspondência.

Art. 30º - A Assembleia Geral Ordinária e a Assembleia Geral Extraordinária somente se instalarão em primeira convocação com a presença de mais 50% dos associados com direito a voz e voto e em segunda convocação, 30 minutos depois, com qualquer número.

Parágrafo Primeiro - Para a verificação do quorum, o associado deverá inscrever seu nome no livro de Registro de Presença ao ingressar no local onde se realizará a Assembléia, depois de provada a sua qualidade de associado da entidade, quite com a tesouraria.

Parágrafo Segundo - Constatada a satisfação das exigências estatutárias, o Diretor da AGB – Seção Dourados declarará legalmente instalada a Assembleia Geral.

Parágrafo Terceiro - A mesa que presidirá os trabalhos será integrada pelos membros da Diretoria Executiva Local em exercício.

Art. 31º - À Assembleia Geral compete:

I - Discutir e deliberar sobre os atos da Diretoria Executiva Local e o relatório do Presidente.

II - Propor à Diretoria Executiva a criação de comissões abrangendo os seguintes assuntos: técnicos, administrativos, editoriais, de defesa dos interesses da classe e de estudos sobre os rumos da Geografia Brasileira, assim como contribuição da mesma para o desenvolvimento local.

III - Deliberar sobre a proposta de realização de Eventos na área da Geografia.

IV - Apresentar sugestões referentes ao programa bienal de atividades da Associação e sobre a política editorial da AGB – Seção Dourados.

V - Eleger e destituir os administradores.

VI – Alterar o Estatuto.

VII - Escolher, pelo sufrágio direto, os associados que comporão comissões técnicas ou outras.

VIII – Deliberar sobre a alienação, aquisição, doação do patrimônio social da Associação.

IX – Resolver os casos omissos neste Estatuto.

Art. 32º - A convocação de Assembleia Geral Extraordinária poderá ser proposta pela Diretoria Executiva ou por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados, quites com a tesouraria e em pleno gozo de seus direitos estatutários, através de requerimento assinado e dirigido à Diretoria Executiva da AGB – Seção Dourados, no qual dever-se-á declarar os assuntos a serem discutidos.

Art. 33º - A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á, com indicação prévia da ordem do dia e a sua convocação e instalação far-se-ão da mesma forma prevista para instalação da Assembleia Geral, conforme artigo 31.

Parágrafo único - A Assembleia Geral Extraordinária que tiver por objetivo a reforma do Estatuto será convocada de acordo com o parágrafo único do artigo 59 do presente Estatuto.

 

SEÇÃO II

 DA DIRETORIA 

 

Art. 34º - A associação será dirigida por uma Diretoria composta de no mínimo 08 (oito) membros, eleitos com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos, a saber:

  • Diretor;
  • Vice-Diretor;
  • 1º Secretário;
  • 2º Secretario;
  • 1º Tesoureiro;
  • 2º Tesoureiro;
  • Coordenadoria de Comunicação;
  • Coordenadoria de Formação e Atuação Profissional.

 

Parágrafo Primeiro – Os Diretores e Conselheiros, não perceberão remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma, título em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

Parágrafo Segundo - A Diretoria Executiva será eleita, mediante sufrágio direto secreto ou por aclamação, pela Assembleia Geral e terá mandato de dois anos.

Parágrafo Terceiro - Novos cargos poderão ser criados por proposta da Comissão Diretora à Assembleia Geral.

Art. 35º - São atribuições da Diretoria Executiva:

I - Fixar data e local de reuniões ordinárias no intervalo das Assembleias Gerais.

II - Elaborar seus próprios Regimentos.

III - Propor a realização de Eventos na área de Geografia.

IV – Criar comissões técnicas e outras;

V - Designar representantes credenciados perante Congressos, Conselhos, Entidades Nacionais ou Estrangeiras;

VI - Convocar Assembleias Gerais Extraordinárias por iniciativa própria ou quando solicitadas pelos associados;

VII – Orçar, regular e autorizar as despesas da Associação, bem como, as receitas através do Conselho Fiscal;

VIII - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e executar as deliberações da Assembleia Geral;

IX - Decidir sobre as admissões de associados;

X - Aplicar as penalidades de advertência ou suspensão;

XI - Zelar pelo nome da Associação;

XII - Reunir-se pelo menos uma vez em cada bimestre com a presença de pelo menos três membros da diretoria, para discutir os assuntos de interesse da entidade;

XIII - Organizar um regimento interno para desenvolver as atividades gerais;

XIV - Apresentar ao Conselho Fiscal, e, em seguida, com o parecer deste, à Assembleia Geral, a retificação orçamentária, e a prestação de contas do exercício findo, na forma e nos prazos da legislação;

XV - Aprovar o quadro pessoal, criar cargos e funções, fixar salários e autorizar a execução de serviços especiais e despesas extraordinárias mediante proposta do Diretor.

XVI - Encaminhar para Assembleia Geral proposta de Declaração de Persona non grata;

XVII – Criar, conceder e decidir sobre auxílios, subvenções, ou outras medidas, em benefício de pessoas ou entidades que necessitem ou que a eles façam jus, dentro das finalidades sociais;

XVIII - Organizar serviços, seções e departamentos necessários para o bom desempenho dos objetivos sociais;

Art. 36º - Ao Diretor compete:

I - Tratar dos interesses gerais da AGB – Seção Dourados, representando-a em juízo ou extrajudicialmente, podendo constituir procurador.

II - Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral.

III - Deliberar, nos casos de extrema urgência, "ad referendum" de Assembleia Geral.

IV – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como assinar cheques e demais documentos bancários e financeiros assinando sempre em conjunto com o 1° Tesoureiro, ou na falta deste, com o 2º Tesoureiro.

V - Firmar com o 1° Secretário, e na ausência deste, com o 2° Secretário, as atas das reuniões da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral.

VI - Apresentar ao término de seu mandato, à Assembleia Geral, relatório sobre as atividades da AGB – Seção Dourados durante o período abrangido pelo mesmo, após parecer do Conselho Fiscal.

VII - Apresentar, juntamente com o Tesoureiro, a prestação de contas anual, dos últimos doze meses, na forma de balanço patrimonial, na segunda Reunião de Gestão Coletiva do segundo semestre do ano civil, com divulgação prévia junto aos meios de comunicação da entidade.

VIII- Convocar toda e qualquer Assembleia da Associação, nos prazos estabelecidos pelo Estatuto.

Art. 37º - Ao Vice-Diretor compete:

I - Substituir o Diretor nos impedimentos ocasionais ou sucedê-lo na vaga até o fim do mandato.

II - Dirigir e orientar os trabalhos de comissões técnicas ou outras criadas pela Diretoria Executiva.

Art. 38º - Ao 1° Secretário compete:

I - Despachar o expediente e, de acordo com o Diretor, administrar a AGB – Seção Dourados, segundo as diretrizes delineadas pela Assembleia Geral e pela Diretoria Executiva.

II - Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e firmar com o Presidente as atas das aludidas reuniões, assim como das Assembleias Gerais.

III - Organizar e conservar em ordem o arquivo e a secretaria.

IV - Substituir o Vice-Diretor em seus impedimentos.

Art. 39º - Ao 2° Secretário compete substituir o 1° Secretário em seus impedimentos e participar efetivamente das tarefas da Secretaria, sobretudo nas Assembleias Gerais, Encontros e Congressos.

Art. 40º - Ao 1° Tesoureiro compete:

I - Cuidar dos interesses financeiros da AGB – Seção Dourados.

II - Efetuar pagamentos previamente autorizados pelo Diretor.

III - Fazer escriturar a receita e despesa e o movimento global do fundo social da AGB – Seção Dourados.

IV - Superintender a cobrança das anuidades, mediante informações trimestrais e anuais da Tesouraria da Seção Local e repassar 20% (vinte por cento) da arrecadação à AGB – Nacional através de depósito bancário na conta da Associação.

V - Organizar o balanço anual e demonstração de contas de receita e despesa do fundo social.

VI - Firmar com o Diretor os documentos da receita e despesa e do fundo social.

VII - Apresentar, juntamente com o Diretor, a prestação de contas anual, dos últimos doze meses, na forma de balanço patrimonial, na segunda Reunião de Gestão Coletiva do segundo semestre do ano civil, com divulgação prévia junto aos meios de comunicação da entidade.

VIII – Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinando cheques e demais documentos bancários e financeiros, assinando sempre em conjunto com o Diretor, ou na falta deste, com o Vice-Diretor.

Art. 41º - Ao 2° Tesoureiro compete auxiliar o 1° Tesoureiro em suas atividades e substituí-lo em seus impedimentos.

Art. 42º - À Coordenadoria de Comunicação compete à promoção e divulgação dos atos e ações da AGB – Seção Dourados, bem como a produção de material informativo que a Diretoria julgar necessário.

Art. 43º - À Coordenadoria de Formação e Atuação Profissional compete discutir e zelar dos temas referentes à formação e atuação profissional do Geógrafo, bem como, representar a AGB – Seção Dourados junto às entidades de representação e regulamentação da profissão.

Paragrafo único – A representação nestas entidades deverá ser exercida por geógrafos habilitados naquele sistema.

 

SEÇÃO III

DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 44º– Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar, assídua e minuciosamente, a administração da associação.

Paragrafo primeiro - O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos e de seus respectivos suplentes.

Paragrafo segundo - Os membros do Conselho Fiscal devem, obrigatoriamente, ser associados eleitos concomitantemente com a eleição da Diretoria Executiva pela Assembleia Geral sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.

Parágrafo Terceiro – Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal, cônjuges e/ou parentes dos membros da Diretoria até o 3º grau.

 

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 45º - As eleições serão por voto pessoal, secreto e direto ou aclamação, tendo a Diretoria e Conselho Fiscal, mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a reeleição.

Art. 46 - A Diretoria Executiva em exercício deverá indicar os nomes para formação da comissão eleitoral, composta de, no mínimo, três membros, e que deverá providenciar e fiscalizar o processo de votação fazendo cumprir as disposições do Estatuto da AGB Nacional e Local, devendo ainda proceder a apuração de votos, fazendo lavrar e assinar ata da eleição e dar posse a nova Diretoria Executiva.

Parágrafo Único – A comissão eleitoral elegerá o seu presidente e este conduzirá o processo eleitoral bem como a presidência da Assembleia para esta finalidade.

Art. 47º - Poderão concorrer às eleições as chapas que se organizarem na forma deste Estatuto.

Parágrafo Primeiro - São inelegíveis e não poderão ocupar cargos na Diretoria associados que tenham contas em pendências com a Associação ou cumpram pena na justiça.

Parágrafo Segundo - Caberá a comissão eleitoral efetivar o registro das chapas na forma deste artigo, dando conhecimento em tempo hábil, aos associados.

Art. 48º - No edital de convocação para as eleições, sob pena de nulidade, constará:

I - Local, data, hora e pauta do dia da Assembleia, devendo ser assinado pelo presidente da comissão eleitoral.

Art. 49º - Finda a apuração o Presidente da Assembleia proclamará o resultado e empossará os eleitos.

Art. 50º - Compete a Assembleia Geral decidir sobre todas as controvérsias relativas ao processo eleitoral, inclusive pela sua anulação.

Art. 51º – Os associados não terão direito a votar e também não poderão ser votados quando:

I - Admitido no quadro social por um período inferior a 60 (sessenta) dias;

II - Quando a Assembleia Geral tiver que deliberar sobre assunto que se refere ao associado;

III - Estiver em atraso com os cofres da Associação.

Parágrafo Primeiro – É vedado à inscrição do mesmo candidato para mais de um cargo.

Art. 52º - Nas eleições, em caso de empate será considerado eleito a chapa cujo candidato a Diretor for mais antigo no quadro social da associação.

Parágrafo Único - Não é permitido voto por procuração.

Art. 53º – As eleições serão realizadas em Assembleia Geral Ordinária, previamente comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em edital que deverá ser fixado na sede da Associação de forma que todos os associados tenham conhecimento.

Art. 54º - O associado que encabeçar a chapa para concorrer às eleições, deverá apresentar a composição da sua chapa para comissão eleitoral até 05 (cinco) dias antes da data marcada para realização das eleições, devidamente assinada por todos os componentes.

Parágrafo único - Só serão registradas as chapas completas para os cargos da Diretoria.

Art. 55º – O associado que possuir interesse em compor o quadro do Conselho Fiscal, deverá apresentar proposta formal, com indicação de seu respectivo suplente, à Comissão Eleitoral até 05 (cinco) dias antes da data marcada para realização das eleições, devidamente assinada e em conformidade com o Artigo 44 e seus parágrafos, deste Estatuto.

Art. 56º – A posse dos eleitos para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal se dará na mesma Assembleia Geral, imediatamente após a eleição.

 

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 57º - O patrimônio da AGB – Seção Dourados será formado pela renda líquida das contribuições dos associados, conforme artigo 6 deste Estatuto, pelas subvenções e doações públicas ou privadas que lhe forem feitas e outras receitas provenientes de suas atividades, além de bens móveis e imóveis.

Parágrafo Único: A entidade aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

Art. 58º - Em caso de dissolução da AGB – Seção Dourados, seu patrimônio será entregue à instituição dedicada a assuntos geográficos, de fins iguais ou semelhantes, sem fins lucrativos, de preferência para a AGB Nacional.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 59º - O presente Estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, inclusive no tocante à estrutura administrativa, pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes a uma Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim.

Art. 60º - A AGB – Seção Dourados só poderá ser dissolvida pelo voto favorável de pelo menos 3/4 (três quartos) de seus associados, em Assembleia Geral Extraordinária convocada de acordo com este Estatuto.

Art. 61º - Os associados e Diretores não respondem solidária nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas em nome da Associação.

Art. 62º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação.

 

Dourados-MS, 11 de Julho de 2012